É legal cobrar taxa de vistoria de imóveis?
Saiba quem deve pagar — e por quê isso importa!
A vistoria de imóveis é uma etapa essencial no processo de locação, mas uma dúvida ainda é comum entre locadores, inquilinos e até imobiliárias: quem deve arcar com esse custo?
A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mais especificamente no artigo 22, inciso V, que determina que:
“O locador é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.”
Ou seja, a responsabilidade pelo pagamento da vistoria é do proprietário do imóvel, sempre que o inquilino solicitar o laudo.
Se a imobiliária ou o proprietário cobrar diretamente do inquilino, essa prática pode ser considerada ilegal, por ir contra o que determina a legislação.
🛠 A vistoria de imóveis é obrigatória?
Embora não seja obrigatória por lei, a vistoria é altamente recomendada — e, na prática, quase indispensável.
Ela protege ambas as partes ao documentar de forma precisa e imparcial o estado real do imóvel no início e no fim do contrato de locação, evitando desgastes, mal-entendidos e disputas judiciais.
Um bom laudo de vistoria registra:
Pintura, revestimentos e pisos
Condições de portas, janelas e fechaduras
Instalações elétricas e hidráulicas
Presença de infiltrações, rachaduras e outros danos
Com essas informações registradas por um profissional qualificado, a devolução do imóvel se torna muito mais segura e transparente.
✅ Conclusão
A vistoria não é apenas uma formalidade — ela é um instrumento de proteção para o locador, para o locatário e para a imobiliária.
E segundo a Lei do Inquilinato, o pagamento da vistoria é de responsabilidade do proprietário, quando solicitada pelo inquilino.
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